A Justiça Federal determinou a adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da barragem de Lages, localizada em Porteirinha, no Norte de Minas Gerais, após o transbordamento parcial registrado no dia 1º de março.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e impõe à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) uma série de ações imediatas para evitar novos incidentes.
Entre as determinações, a empresa deverá apresentar, no prazo de cinco dias, um diagnóstico técnico detalhado sobre as condições da barragem. Além disso, será obrigada a reduzir o volume de água do reservatório e implementar monitoramento contínuo da estrutura, com envio de relatórios diários aos órgãos fiscalizadores.
A Justiça também estabeleceu um prazo de até 30 dias para que a Codevasf regularize documentos essenciais de segurança, como o Plano de Segurança da Barragem e o Plano de Ação de Emergência, além de apresentar laudos que comprovem a estabilidade da estrutura.
Relatórios de órgãos estaduais apontam que o transbordamento ocorreu após um período de chuvas intensas, que elevaram o nível da água. No entanto, as análises indicam que o problema vai além de fatores climáticos.
Técnicos identificaram falhas de manutenção ao longo dos últimos anos, incluindo sistemas de drenagem inoperantes e sinais de desgaste estrutural. Também foram registrados episódios anteriores de transbordamento, evidenciando um histórico de vulnerabilidade da barragem.
Na decisão, o juiz responsável destacou a urgência da situação diante do risco de novos incidentes, agravado pelo período chuvoso ainda em curso. O magistrado reforçou que a prioridade deve ser a segurança da população e a proteção ambiental.
O caso segue em análise, e novas medidas podem ser adotadas, incluindo ações de apoio às famílias afetadas, muitas das quais já foram retiradas preventivamente da área de risco.
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