A Justiça Federal determinou que a União adote, no prazo de 24 horas, medidas para garantir o voto da população indígena no 2º turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25). A decisão liminar, de abrangência nacional, atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o documento assinado pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, a União deve fornecer transporte gratuito (fluvial, terrestre ou aéreo) e alimentação adequada para os eleitores que precisem se deslocar até os locais de votação. A determinação também prevê apoio financeiro e logístico emergencial para prefeituras garantirem veículos e combustíveis.

A decisão ainda estabelece a articulação com órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), Forças Armadas e Polícia Federal. Além disso, exige a disponibilização de intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas maternas nas seções eleitorais, bem como o ressarcimento de combustíveis gastos pelas comunidades em deslocamentos comprovados.

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Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária foi fixada em R$ 1 milhão. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já está em tratativas com o MPF para cumprir a determinação.