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Um jovem foi condenado a 11 anos, 7 meses e 6 dias de prisão pelo assassinato do próprio padrasto, em Araguaína, no norte do Tocantins. O julgamento de Matheus Dias Lima ocorreu na terça-feira (20), na 1ª Vara Criminal do município. Durante o júri, os jurados reconheceram que o homicídio foi motivado pelo histórico de violência doméstica sofrido pela mãe do acusado.
O crime aconteceu em janeiro de 2022. Conforme o processo, Joselito Vieira dos Santos estava sentado em uma cadeira, dentro da própria residência, quando foi atingido por um disparo de arma de fogo artesanal, conhecida popularmente como trabuco.
Segundo as informações do caso, dias antes do assassinato, Matheus havia levado a arma da casa do pai para a residência da mãe, onde o crime ocorreu. Ele foi preso em agosto de 2026, mais de quatro anos após o homicídio.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o homicídio privilegiado, caracterizado quando o crime é cometido sob influência de motivo de relevante valor moral ou social, ou sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, conforme as condições previstas em lei. No caso, o reconhecimento considerou o histórico de agressões que a mãe do jovem sofria desde que ele era criança.
Os jurados também reconheceram uma qualificadora relacionada à forma de execução do crime, por ter dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima.
Na definição da pena, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra considerou como circunstâncias desfavoráveis o fato de o assassinato ter ocorrido dentro da casa de Joselito e a relação de confiança existente entre padrasto e enteado. A sentença também levou em conta fatores favoráveis ao réu, como a confissão espontânea, a idade inferior a 21 anos na época do crime e o motivo de relevante valor moral reconhecido pelos jurados.
Ao final, Matheus foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A pena total foi fixada em 11 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, além de 10 dias-multa.
A Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado e não concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Publicado por:
Giovanna Noláscio
Repórter e redatora da Gazeta Carajás, destaca-se pela entrega e conexão com temas urgentes da região. Com experiência em coberturas intensas, como o resgate de garimpeiros em Canaã e a política no Sul e Sudeste do Pará, une sensibilidade e firmeza...
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