O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o registro de candidatura de Alexandre França Siqueira à Prefeitura de Tucuruí nesta terça-feira (18). Com a decisão, o resultado das eleições municipais de 2024, vencidas por Siqueira, é mantido e a realização de um novo pleito deixa de valer.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.567.086/PA. Gilmar Mendes acolheu os recursos apresentados por Siqueira e pela vice-prefeita Cláudia Gonçalves Ferreira, anulou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e retomou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia validado o registro da chapa.

Quer se manter informado? Acesse nosso canal no WhatsApp e acompanhe tudo em tempo real.

Leia Também:

O caso envolve condenações por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Durante o processo, decisões judiciais haviam suspendido os efeitos das condenações e permitido que Siqueira e a vice permanecessem nos cargos até a análise dos recursos.

Ao analisar o registro da candidatura para 2024, o TRE-PA considerou que a suspensão também alcançava a inelegibilidade. O TSE adotou posteriormente outro entendimento, negou o registro e determinou a realização de novas eleições em Tucuruí.

Para Gilmar Mendes, a interpretação adotada pelo TSE representou uma mudança na jurisprudência eleitoral durante o processo. Segundo o ministro, essa nova orientação não poderia ser aplicada às eleições de 2024.

A decisão foi fundamentada no princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que busca garantir segurança jurídica e estabilidade das regras durante o processo eleitoral.

Com a decisão do STF, o registro de Alexandre Siqueira volta a ter validade, o resultado das urnas de 2024 é preservado e a determinação de uma nova eleição deixa de produzir efeitos no caso.

FONTE/CRÉDITOS: Correio de Carajás