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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime equiparação total entre os direitos de mães biológicas e adotantes no Brasil. Com o novo entendimento, o tempo de afastamento passa a ser uniformizado em 120 dias — com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, valendo tanto para trabalhadoras com carteira assinada (CLT) quanto para servidoras públicas federais e integrantes das Forças Armadas.
A medida decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão argumentou que tratar de maneira diferente as licenças com base na origem da filiação feria os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família e à infância.
A nova regra é de aplicação imediata: atinge tanto as novas concessões quanto os afastamentos que já estavam em andamento no momento da conclusão do julgamento. Além disso, o STF estabeleceu que o benefício pode ser contado do nono mês de gestação, do nascimento, da adoção ou da guarda probatória — e, em casos de internação, a partir da alta do bebê ou da mãe. Por outro lado, a Corte rejeitou a possibilidade de compartilhar a licença entre os responsáveis, determinando que essa mudança depende de regulamentação do Congresso Nacional.
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Vitória Ohana
Vitória é jornalista de formação e possui experiência institucional, já tendo exercido a função de coordenadora de Jornalismo da Prefeitura de Canaã dos Carajás, acumulando experiência na produção de reportagens, no planejamento de pautas e na...
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