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Procuradoria Geral da República pede afastamento de Dr. Daniel

Em novo parecer, Procuradoria defende cassação de liminar que mantém Daniel Santos no cargo, alvo de investigação por corrupção e fraude licitatória

Procuradoria Geral da República pede afastamento de Dr. Daniel
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Em um novo capítulo do inquérito que apura supostos crimes cometidos pelo prefeito de Ananindeua, Dr. Daniel Santos (PSB), a Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a se manifestar a favor do seu afastamento do cargo. As investigações envolvem suspeitas de corrupção, fraude em processos licitatórios e lavagem de dinheiro.

Em resposta ao Grupo Liberal, a PGR confirmou o envio de um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual recomenda que a Corte rejeite o pedido de habeas corpus impetrado pelo prefeito. Adicionalmente, a Procuradoria solicita a revogação da liminar que atualmente permite que Daniel Santos permaneça no exercício do seu cargo.

Em nota, a PGR afirmou: “A PGR confirma o envio de parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo não conhecimento do habeas corpus do prefeito e pela cassação da liminar que o mantém no cargo, para restabelecer a decisão que determinou seu afastamento. O parecer agora será analisado pelo STJ, que vai decidir sobre as próximas medidas”.

Esta não é a primeira vez que o prefeito é afastado da administração de Ananindeua, município que é o segundo mais populoso do estado do Pará. Um afastamento anterior ocorreu após o Ministério Público do Pará (MPPA) ter identificado, em suas investigações, indícios de que o prefeito teria favorecido empresas em licitações municipais. Segundo as apurações, em contrapartida, essas empresas assumiram despesas pessoais de Daniel Santos, adquirindo terrenos e imóveis em seu nome e, posteriormente, em nome de sua esposa, a deputada federal Alessandra Haber (MDB).

A decisão que determinou o primeiro afastamento foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) no dia 5 de agosto. No entanto, o prefeito conseguiu reverter a situação através de um recurso, retornando ao cargo já no dia seguinte. Esse retorno foi viabilizado por meio de uma liminar concedida pelo próprio STJ.

Fonte/Créditos: Com informações de O Liberal

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