O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o cumprimento imediato da decisão que obriga a União a limpar, cercar e fiscalizar um terreno público federal localizado no bairro Interventoria, em Santarém, no oeste do Pará.

Segundo o MPF, novas entradas de pessoas foram registradas no imóvel, que estaria sendo alvo de tentativas de ocupação e loteamento irregular. A área fica entre as avenidas Turiano Meira, Curuá-Una, Haroldo Veloso e Castelo Branco.

Registros feitos no fim de setembro mostram pessoas entrando no terreno, que permanece sem cercamento e apresenta problemas de conservação. Para o MPF, a falta de controle facilita o acesso ao local e aumenta o risco de ocupações irregulares, além de possíveis danos ao patrimônio, incêndios e outros crimes relacionados à ocupação de terras públicas.

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O órgão também pediu a aplicação de multa diária de R$ 5 mil caso as determinações judiciais não sejam cumpridas.

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Pará foi acionada para informar quais medidas serão adotadas para impedir novas ocupações. O órgão tem prazo de cinco dias para apresentar uma resposta.

Também foi determinada uma vistoria técnica presencial e urgente para identificar os pontos utilizados como acesso ao terreno. O caso deverá ser comunicado ainda ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Área acumula lixo e já teve registros de queimadas

A situação do imóvel é acompanhada pelo MPF há anos. Um inquérito civil identificou problemas como acúmulo de lixo, mato alto e registros de queimadas.

De acordo com o órgão, o Corpo de Bombeiros registrou ocorrências de incêndio na área entre 2010 e 2023. O terreno também teria sido utilizado como ponto para consumo de drogas, situação apontada pelo MPF como um problema para a segurança dos moradores do entorno.

Em 26 de junho, a Justiça Federal em Santarém determinou que a União adotasse medidas para recuperar e proteger o imóvel.

A decisão estabeleceu prazo de 20 dias para a retirada de resíduos e a poda da vegetação. Para a construção de uma cerca ou muro, com placas proibindo a entrada, o descarte de lixo e a realização de queimadas, foi estabelecido prazo de 40 dias.

A União também deveria realizar manutenção periódica no terreno, a cada 60 dias. A decisão ainda determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao fundo de defesa dos direitos difusos.

A União foi notificada da decisão no início de julho, mas, segundo o MPF, as medidas de limpeza e segurança não foram adotadas. O governo federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e pediu a suspensão dos efeitos da decisão.

Até o momento, o pedido de suspensão ainda não foi analisado pelo tribunal. Por isso, o MPF defende que as obrigações determinadas pela Justiça continuam válidas e devem ser cumpridas.

Parte do terreno chegou a ser cedida ao governo do Pará para a construção de uma unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa). O prazo de dois anos previsto para o início das obras terminou sem que a construção fosse iniciada ou que a área recebesse a manutenção prevista.

Com o pedido de cumprimento provisório da sentença, o MPF busca garantir a adoção das medidas determinadas pela Justiça enquanto o recurso da União não é analisado e evitar uma eventual ocupação definitiva do terreno.