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Justiça determina desbloqueio imediato da Estrada de Ferro Carajás

A ferrovia estava obstruída em suas linhas 02  e 01 à altura do km 844. MST debloqueou trilhos, mas se manteve na estrada vicinal ao lado

Justiça determina desbloqueio imediato da Estrada de Ferro Carajás
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Por volta das 16 h desta quarta-feira (4), um oficial de Justiça, com reforço de homens da Polícia Militar, chegou ao local do bloqueio à Estrada de Ferro Carajás (EFC), promovido pelo Movimento Sem Terra (MST). O servidor portava uma decisão liminar da juíza Priscila Mamede Mousinho, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, determinando a imediata desobstrução da ferrovia. A EFC, no entanto, só foi efetivamente liberada por volta das 17h30, após longa conversa com as lideranças do movimento.

A ferrovia estava obstruída em suas linhas 02  e 01 à altura do km 844, desde as primeiras horas da manhã de terça-feira (3). “No que diz respeito ao perigo de dano, o bloqueio da Estrada de Ferro Carajás prejudica não apenas as operações econômicas da requerente, mas também afeta diretamente a população local, considerando o impacto no transporte de passageiros e na logística regional. A urgência para cessar os prejuízos causados pelo bloqueio está configurada”, diz trecho da decisão judicial.

A magistrada, determinou, ainda, o cumprimento imediato da medida, determinando que o oficial de Justiça estivesse acompanhado de aparato policial militar do 23º BPM.

 

Fonte/Créditos: Com informações de Theíza Cristhine do Correio de Carajás

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Kleysykennyson Carneiro

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