O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de Murilo dos Santos Ferreira, diretor-geral da Rádio Jovem FM, e manteve, em decisão de fevereiro de 2026, as condenações do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), determinando a devolução de cerca de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos por irregularidades na Fundação Barcarena.
A decisão foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. O STJ entendeu que não havia motivo para reavaliar o caso, já que não é permitido rever fatos e provas nesta instância, conforme a Súmula 7. Assim, foi mantida a execução fiscal baseada na decisão do TCE-PA.
O caso tem origem em irregularidades no Convênio ASIPAG nº 391/2006, envolvendo a Fundação Barcarena. O TCE-PA determinou a devolução de R$ 200 mil e multa de R$ 20 mil. Com juros e correção desde 2006, o valor atualizado chega a cerca de R$ 1,16 milhão.
No TJPA, a defesa já havia sido rejeitada. O tribunal entendeu que as notificações foram feitas corretamente e que foram garantidos o direito de defesa e o contraditório, mantendo a decisão.
No STJ, o recurso também não foi aceito porque não atendeu aos requisitos legais e não é possível reanalisar provas, conforme a Súmula 7. Com isso, o processo segue para a fase de execução fiscal, podendo haver bloqueio de contas e penhora de bens para garantir a devolução dos valores aos cofres públicos.
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