O prefeito de Itupiranga, Wagno Godoy, assinou o Decreto nº 0101/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 263/2023 e reforça a proibição do descarte irregular de lixo em espaços públicos do município. A medida tem como objetivo fortalecer a organização urbana, a preservação ambiental e a conscientização da população.
O decreto proíbe o descarte de lixo de qualquer natureza em vias públicas urbanas e rurais, estradas, rodovias e demais espaços de circulação pública fora dos dias definidos pela Administração Municipal, incluindo áreas internas de condomínios e estacionamentos de uso coletivo.
Conforme a norma, a Secretaria Municipal de Planejamento e Defesa Civil será responsável por definir e divulgar o cronograma de coleta em cada bairro. O descarte de entulhos, resíduos de comércio, materiais de construção e poda de árvores deverá ser autorizado previamente pela secretaria.
A legislação prevê advertências nos dois primeiros meses de vigência e, posteriormente, a aplicação de multas que variam de 10% a 50% do salário mínimo, de acordo com a reincidência. O decreto também permite denúncias por parte da população e o apoio da Polícia Militar e do Departamento Municipal de Trânsito na fiscalização.
Nesta quarta-feira (14), o gestor utilizou as redes sociais para reforçar as medidas adotadas pela gestão municipal no combate ao descarte irregular de lixo. Em sua fala firme e pontual, Godoy destacou a importância da medida: “Vamos colocar um ponto final na sujeira da nossa cidade. Nós, a partir de março, do dia 1º de março, vamos multar. Multar quem coloca lixo indevido na rua, em terreno na rua. Em contrapartida, eu, enquanto prefeito, não vou mais cobrar o contêiner. Não será cobrado. Eu estou fazendo a minha parte e espero que você também faça a sua. E para alguns que não querem levar a sério a multa, vai para o Serasa. É bem melhor me ajudar a limpar a cidade do que tu ter dor de cabeça porque não quer me ajudar a limpar a cidade.”
Acesse o decreto na íntegra.
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