O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a ação que discute a licitação para coleta e manejo de resíduos sólidos em Belém e o funcionamento do Aterro de Marituba continuará sendo julgada pela Justiça Federal no Pará.

A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a competência da Justiça Federal para analisar os pedidos relacionados à proteção dos direitos da comunidade quilombola do Abacatal.

Anteriormente, parte da ação havia sido encerrada sob o entendimento de que os pedidos de anulação do edital de licitação, desativação e recuperação do aterro já estavam sendo discutidos em outro processo, que tramita na Justiça Estadual do Pará. A decisão também havia derrubado a suspensão temporária da licitação.

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Ao recorrer, o MPF argumentou que a discussão envolve diretamente os direitos da comunidade quilombola do Abacatal, o que justifica a atuação da Justiça Federal.

O TRF1 concordou com o argumento e ressaltou que a existência de um processo semelhante na Justiça Estadual não impede que a Justiça Federal analise questões relacionadas à proteção de comunidades tradicionais.

O Tribunal também destacou que a comunidade quilombola do Abacatal não assinou o acordo homologado pela Justiça Estadual. Por esse motivo, os interesses dos moradores não podem ser considerados representados por esse entendimento.

Apesar de determinar a continuidade do processo na Justiça Federal, o TRF1 não suspendeu os contratos firmados por meio da licitação.