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Um homem foi condenado pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 456,4 mil à ex-namorada em um caso de estelionato sentimental. A decisão foi proferida na terça-feira (29), pela 2ª Vara Cível de Palmas.
Segundo a sentença, o homem teria se aproveitado da relação afetiva para obter vantagens financeiras. O casal se conheceu por meio de um aplicativo de relacionamento em 2021 e permaneceu junto por cerca de um ano.
Durante o relacionamento, ele passou a pedir dinheiro emprestado à mulher. Em uma das situações, solicitou R$ 150 mil para comprar um supermercado em Gurupi. Para conseguir o valor, contraiu uma dívida com agiotas e ofereceu a casa da então companheira como garantia.
Como a dívida não foi paga, a mulher passou a ser cobrada e precisou negociar para evitar a perda do imóvel. Após a renegociação, o débito chegou a R$ 270 mil, valor que foi pago por ela.
O homem também teria colocado o nome da vítima no contrato social do supermercado. Com as dívidas relacionadas ao estabelecimento, ela acabou com o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito.
Na decisão, a Justiça entendeu que houve exploração da relação de confiança e manipulação para obtenção de vantagem econômica. O réu, por outro lado, alegou que a mulher teria assumido voluntariamente os riscos relacionados ao investimento e negou a existência de conduta ilícita.
A sentença determinou o pagamento de R$ 406,4 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. Entre os valores considerados estão R$ 128 mil em transferências feitas em 2021, R$ 8,4 mil em 2022 e os R$ 270 mil utilizados para quitar a dívida e evitar a perda do imóvel.
O nome do condenado não foi divulgado. A decisão ainda está sujeita às medidas e recursos previstos no processo.
Publicado por:
Giovanna Noláscio
Repórter e redatora da Gazeta Carajás, destaca-se pela entrega e conexão com temas urgentes da região. Com experiência em coberturas intensas, como o resgate de garimpeiros em Canaã e a política no Sul e Sudeste do Pará, une sensibilidade e firmeza...
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