Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União após sanção presidencial com vetos. 

A legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram o dispositivo, classificado como um mecanismo de defesa pessoal não letal. O objetivo é oferecer uma alternativa para que mulheres possam reagir e escapar de situações de agressão física ou sexual. 

O uso do spray deverá ocorrer exclusivamente em situações de legítima defesa, para interromper uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e apenas até que a ameaça seja neutralizada. O uso indevido poderá resultar em sanções administrativas, além de responsabilização civil e criminal, conforme o caso.

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O texto aprovado pelo Congresso previa a possibilidade de adolescentes entre 16 e 18 anos utilizarem o spray com autorização dos responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente da República, restringindo a autorização às mulheres maiores de idade.

A lei também determina que a comercialização siga regras que serão regulamentadas pelo governo federal, incluindo critérios para fiscalização e venda do produto.