Espaço para comunicar erros nesta postagem
Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União após sanção presidencial com vetos.
A legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram o dispositivo, classificado como um mecanismo de defesa pessoal não letal. O objetivo é oferecer uma alternativa para que mulheres possam reagir e escapar de situações de agressão física ou sexual.
O uso do spray deverá ocorrer exclusivamente em situações de legítima defesa, para interromper uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e apenas até que a ameaça seja neutralizada. O uso indevido poderá resultar em sanções administrativas, além de responsabilização civil e criminal, conforme o caso.
O texto aprovado pelo Congresso previa a possibilidade de adolescentes entre 16 e 18 anos utilizarem o spray com autorização dos responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente da República, restringindo a autorização às mulheres maiores de idade.
A lei também determina que a comercialização siga regras que serão regulamentadas pelo governo federal, incluindo critérios para fiscalização e venda do produto.
Publicado por:
Giovanna Noláscio
Repórter e redatora da Gazeta Carajás, destaca-se pela entrega e conexão com temas urgentes da região. Com experiência em coberturas intensas, como o resgate de garimpeiros em Canaã e a política no Sul e Sudeste do Pará, une sensibilidade e firmeza...
Nossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se