Uma decisão liminar da Vara Única de Rio Maria, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, determinou nesta quinta-feira (19) o afastamento imediato do vereador João Carlos Ferreira de Souza da presidência da Câmara Municipal de Bannach, no sul do Pará.

A medida foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo vereador Leonides dos Reis Ferreira, que questionou a permanência do parlamentar no comando do Legislativo mesmo após o término do mandato da Mesa Diretora, encerrado em 31 de dezembro de 2025.

Na decisão, o juiz de Direito Edivaldo Beckman Saldanha Sousa reconheceu, em caráter liminar, que o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bannach possui duração anual, conforme previsto na Lei Orgânica do município de Bannach, vedada a reeleição para o mesmo cargo e com término fixado em 31/12/2025.

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Prorrogação considerada ilegal

De acordo com os autos do processo (nº 0800054-14.2026.8.14.0047), a presidência da Câmara foi mantida com base na Resolução nº 007/2025, que alterou o Regimento Interno para ampliar o mandato da Mesa Diretora de um para dois anos, com aplicação imediata.

Contudo, o magistrado entendeu que a norma infralegal não possui força jurídica para modificar a Lei Orgânica Municipal, destacando vício formal e afronta à hierarquia normativa. A decisão também aponta que a aplicação imediata da nova regra configuraria “autoprorrogação de mandato”, prática incompatível com os princípios republicano, democrático e da alternância de poder.

O juiz citou ainda entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a prorrogação, direta ou indireta, de mandatos dirigentes viola a essência do regime republicano, especialmente quando beneficia os próprios ocupantes do cargo.

Determinação de afastamento imediato

Na liminar, foi determinado:

  • a suspensão da prorrogação automática do mandato da Mesa Diretora;
  • o reconhecimento provisório de que o mandato se encerrou em 31/12/2025;
  • o afastamento imediato do vereador do exercício da presidência da Câmara, com proibição de praticar atos inerentes ao cargo até nova deliberação judicial ou regular constituição de nova Mesa Diretora.

O magistrado ressaltou que a permanência no cargo após o fim do mandato renova diariamente uma situação de ilegalidade, podendo comprometer a validade de atos administrativos e legislativos e gerar instabilidade institucional e insegurança jurídica.

Continuidade administrativa e próximos passos

Apesar do afastamento, a decisão preserva a validade dos atos estritamente necessários à continuidade administrativa do Poder Legislativo municipal. A autoridade apontada como coatora foi notificada para prestar informações no prazo de dez dias, e o Ministério Público do Estado do Pará foi cientificado para atuar como fiscal da lei.

A decisão tem caráter liminar e poderá ser revista no curso do processo, após manifestação das partes e análise do mérito da ação. Enquanto isso, a Câmara Municipal deverá adotar providências para a regular constituição de nova Mesa Diretora, em conformidade com a legislação vigente.