A legislação brasileira reforçou as regras para o combate aos crimes sexuais contra menores e pessoas vulneráveis. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.353, o Código Penal passa a prever explicitamente a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

Na prática, a nova norma estabelece que nenhuma circunstância pode ser utilizada para questionar, mitigar ou relativizar a vulnerabilidade do indivíduo. Argumentos fundamentados em suposto "consentimento", aparência, conduta prévia ou história de vida passam a ser expressamente desconsiderados para fins de caracterização do delito.

A medida visa padronizar a interpretação jurídica em todas as instâncias judiciais e assegurar proteção integral a crianças e pessoas incapazes de consentir, reforçando a premissa de que a condição de vulnerabilidade é absoluta perante a lei penal.

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