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A legislação brasileira reforçou as regras para o combate aos crimes sexuais contra menores e pessoas vulneráveis. Com a entrada em vigor da
Na prática, a nova norma estabelece que nenhuma circunstância pode ser utilizada para questionar, mitigar ou relativizar a vulnerabilidade do indivíduo. Argumentos fundamentados em suposto "consentimento", aparência, conduta prévia ou história de vida passam a ser expressamente desconsiderados para fins de caracterização do delito.
A medida visa padronizar a interpretação jurídica em todas as instâncias judiciais e assegurar proteção integral a crianças e pessoas incapazes de consentir, reforçando a premissa de que a condição de vulnerabilidade é absoluta perante a lei penal.
Publicado por:
Vitória Ohana
Vitória é jornalista de formação e possui experiência institucional, já tendo exercido a função de coordenadora de Jornalismo da Prefeitura de Canaã dos Carajás, acumulando experiência na produção de reportagens, no planejamento de pautas e na...
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