A Justiça Federal determinou a retirada de aproximadamente 100 famílias não indígenas que ocupam uma área da Terra Indígena Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins, no sudeste do Pará. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23), após o aumento da tensão entre os ocupantes e as comunidades indígenas da região.

A determinação estabeleceu prazo de dois dias para que as famílias deixem o território de forma voluntária. Caso a ordem não seja cumprida, a desocupação poderá ser realizada de forma compulsória, com apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar do Pará. A Polícia Rodoviária Federal também poderá ser acionada, caso seja necessário.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá, em ação apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O Ministério Público Federal participa do processo como terceiro interessado.

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A ocupação começou no sábado (19), quando um grupo de não indígenas entrou em uma área localizada no setor sul da Terra Indígena Mãe Maria. Desde então, lideranças indígenas passaram a cobrar uma resposta das autoridades e demonstraram preocupação com a possibilidade de confronto.

Nesta quarta-feira, aproximadamente 120 indígenas se deslocaram até a região ocupada. A movimentação ocorreu após dias de espera por uma solução institucional para o conflito. As lideranças utilizam o termo “kupê” para se referir aos não indígenas.

Na decisão, o magistrado destacou justamente o risco de um confronto direto entre os grupos como um dos fatores que justificaram a intervenção judicial. Para a Justiça, a permanência dos ocupantes poderia aumentar a tensão e ampliar a possibilidade de novos conflitos.

A Funai informou que equipes do órgão, acompanhadas por agentes da Polícia Federal e do Batalhão de Choque da Polícia Militar, já haviam ido até o local no domingo (20) para tentar uma desocupação voluntária. Os ocupantes, entretanto, permaneceram na área.

Durante a análise do pedido, a Justiça considerou documentos apresentados pela Funai que apontam que o local está inserido na Terra Indígena Mãe Maria, território cuja demarcação administrativa foi homologada em 1986.

A decisão também levou em consideração registros apresentados pela Funai que indicariam abertura de clareiras, queimadas e concentração de pessoas e veículos na área ocupada.

Os ocupantes teriam alegado possuir documentos de um cartório de Bom Jesus do Tocantins que comprovariam a posse da área. Segundo as informações analisadas no processo, porém, esses documentos não foram apresentados durante a diligência realizada pelas forças de segurança.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a manifestação de integrantes das comunidades indígenas de que poderiam retirar os ocupantes por conta própria caso as autoridades não tomassem providências. Para o magistrado, a atuação judicial seria necessária justamente para evitar uma solução direta entre os grupos e garantir que a retirada ocorra por meio das instituições responsáveis.

Além de determinar a desocupação, a decisão proibiu a entrada dos ocupantes novamente na área após a retirada. Também ficaram proibidas novas construções, retirada de vegetação e utilização de fogo no território.

O descumprimento das determinações poderá gerar multa diária de R$ 5 mil por ocupante, além de outras medidas previstas na legislação.

Caso seja necessária a retirada compulsória, a operação deverá ser planejada pelas forças de segurança em conjunto com a Funai. A Justiça determinou que sejam identificadas, na medida do possível, as pessoas encontradas no local e que seja registrada a presença de crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A Secretaria de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins e o Conselho Tutelar também deverão acompanhar eventuais famílias em situação de vulnerabilidade durante o cumprimento da ordem.

A decisão já vale como mandado e foi encaminhada às forças de segurança para as providências necessárias. Os ocupantes têm, agora, dois dias para deixar voluntariamente a área. Caso contrário, poderá ser iniciada a operação de retirada compulsória.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações de Correio de Carajás