Na manhã desta sexta-feira (19), a juíza eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Alessandra Rocha da Silva Souza, deferiu liminar determinando a imediata exclusão das mídias institucionais da Prefeitura de Itupiranga de qualquer sítio eletrônico oficial do governo.
A determinação foi feita após o prefeito Benjamin Tasca descumprir a lei, que veda qualquer tipo de publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição. Como a eleição é no dia 6 de outubro, só poderia haver publicidade governista até o dia 6 de julho.
Ocorre que, passado este prazo, a gestão de Tasca simplesmente manteve a página do Instagram no ar com todo o conteúdo produzido disponível e podendo ser compartilhado. Utilizar os canais oficiais durante o período em questão gera desigualdade entre os participantes do pleito eleitoral, o que é irregular. Por conta disso, uma representação foi movida contra a gestão, e a Justiça Eleitoral deferiu a liminar.
“O representante anexou aos autos postagens e fotos (id 122347005) que demonstram a verossimilhança de suas alegações, visto que é possível verificar a publicidade de serviços, programas e atos patrocinados, com recursos públicos pela Prefeitura Municipal de Itupiranga, de escolas, hospital, ciclovia, ginásio poliesportivo e creche, bem como há a identificação da imagem e nome pelo qual o atual gestor municipal, ora representado, é conhecido."
Agora, ante à liminar, a Prefeitura de Itupiranga tem dois dias para retirar toda e qualquer publicidade institucional do Instagram oficial e de qualquer outro meio eletrônico da gestão. A pena para descumprimento da liminar é de R$ 5 mil/dia.
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