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Chacreamentos embargados podem procurar o IDURB para regularização

O Instituto de Desenvolvimento Urbano (IDURB) esclarece que não há nenhuma ação do município com o objetivo de penalizar proprietários de chacreamentos

Chacreamentos embargados podem procurar o IDURB para regularização
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A Prefeitura de Canaã dos Carajás, por meio do Instituto de Desenvolvimento Urbano (IDURB), em conjunto com o Ministério Público do Pará, determinou, desde junho de 2025, a regularização dos chacreamentos no município, conforme estabelece a legislação vigente. À época, ficou acordado que os proprietários dos loteamentos rurais deveriam procurar o IDURB para dar início ao processo de regularização.

Ao todo, foram identificados 53 chacreamentos. Desses, 33 atenderam à determinação, protocolaram a documentação necessária e já se encontram em fase final do processo, com encaminhamento para assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Para esses chacreamentos, foram instaladas placas amarelas nas áreas, indicando que estão aptos a realizar a venda dos lotes com segurança jurídica.

Por outro lado, os 20 chacreamentos cujos responsáveis não buscaram o Instituto foram alvo de medidas administrativas. No início deste ano, as áreas receberam placas de embargo vermelhas, como forma de notificação e restrição de uso até a devida regularização.

O presidente do IDURB, Geam Meirey, destaca a necessidade de que os proprietários procurem o Instituto para regularizar os empreendimentos. “A nossa intenção é buscar uma solução diante dessa situação. Quem comprou seu terreno precisa de segurança jurídica. Por isso, foi iniciado o processo de regularização. Quem não compareceu para fazer esse processo recebeu a placa de embargo. Então, pedimos que procure o IDURB para trazermos a solução. No momento em que nos procurar, a placa de embargo será retirada, após a assinatura do TAC. Não estamos aqui para penalizar, e sim para ajudar.”, pontuou.

A taxa para o processo de regularização é mínima, porém o TAC estabelece que os proprietários dos chacreamentos devem garantir infraestrutura adequada, como pavimentação, em conformidade com o Plano Diretor do município. “Tivemos chacreamentos com ruas de apenas cinco metros. Como uma ambulância ou uma viatura vai chegar até a casa desse morador? Precisamos realizar esse processo de acordo com a legislação.”, destacou.

Em relação aos compradores dos lotes, Meirey ressalta que não há nenhuma intenção de prejuízo. “A placa de embargo não é para quem comprou o lote; o que está embargado é o loteamento. Não há nenhum risco de o comprador perder seu lote por ação do governo municipal. Continue cumprindo o contrato firmado. Nenhuma medida adotada visa prejudicar o consumidor ou o empreendedor; pelo contrário, buscamos garantir segurança jurídica para todos.”

Fonte/Créditos: Ascom- Canaã dos Carajás

Créditos (Imagem de capa): Diego Barbosa

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