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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que endurece as punições para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais em vias públicas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ainda precisa passar pelo Senado para entrar em vigor.
Pelo texto aprovado, utilizar um veículo para abandonar ou ajudar no abandono de animais passa a ser considerado infração de trânsito gravíssima. A penalidade inclui multa equivalente a dez vezes o valor da infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão aumenta para 18 meses. Se o abandono provocar atropelamento, lesão ou morte do animal, o valor da multa poderá ser dobrado.
A proposta também prevê uma punição ainda mais severa para quem repetir a conduta. Caso o motorista volte a cometer a mesma infração dentro de um período de 24 meses, poderá ter a CNH cassada.
As regras não ficam restritas aos automóveis. O texto também prevê punições para casos em que embarcações sejam utilizadas para abandonar animais, com suspensão do certificado de habilitação para condução dessas embarcações.
O projeto é um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao PL 25/2024, de autoria do deputado Célio Studart, e segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta busca aumentar a responsabilização de quem utiliza meios de transporte para abandonar animais, prática que, segundo a justificativa do relator, pode dificultar o resgate e aumentar os riscos de atropelamento, fome, sede, doenças e morte dos animais.
Publicado por:
Giovanna Noláscio
Repórter e redatora da Gazeta Carajás, destaca-se pela entrega e conexão com temas urgentes da região. Com experiência em coberturas intensas, como o resgate de garimpeiros em Canaã e a política no Sul e Sudeste do Pará, une sensibilidade e firmeza...
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