Nove meses após ser condenada pelo Tribunal do Júri pelo envolvimento na morte do vendedor de joias Edilson Pereira de Sousa, a influenciadora digital Gabryella Ferreira Bogéa deixou o regime fechado e passou a cumprir pena no regime semiaberto. A decisão foi proferida pela Vara de Execuções Penais competente.
Gabryella foi condenada em setembro de 2025, durante julgamento realizado em Belém (PA), que durou cerca de três dias. O júri analisou a participação de seis acusados no crime ocorrido em abril de 2021, no município de Marabá, sudeste do Pará. O caso teve grande repercussão no estado e resultou na condenação de cinco réus por envolvimento no homicídio. Um dos acusados, Mateus Mendes, foi absolvido.
Com a progressão de regime, a condenada passa a ter acesso aos direitos previstos na Lei de Execução Penal. No regime semiaberto, o apenado pode, mediante autorização judicial, sair da unidade prisional durante o dia para trabalhar, estudar ou realizar cursos profissionalizantes, devendo retornar ao estabelecimento prisional para pernoite.
A progressão de regime é prevista na legislação brasileira e depende de critérios como o comportamento carcerário, o cumprimento de parte da pena e outros requisitos avaliados pelo Judiciário.
Apesar da mudança de regime, Gabryella Bogéa permanece sob supervisão do sistema prisional e deve cumprir as condições impostas pela Justiça enquanto durar a execução da pena.
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