Por decisão unânime em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um advogado que denunciou à Polícia Civil um bebê de 2 anos por suposta agressão durante brigas ocorridas em uma escola. O jurista deverá pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais à família da criança.
Por envolver menores de idade, os nomes das crianças e de seus familiares seguem sob sigilo. À época dos fatos, o advogado registrou uma ocorrência pela internet contra o menino, classificando-o como “agressor contumaz” e imputando o crime de lesão corporal, sem informar a idade da criança. Além disso, ele acionou o Conselho Tutelar.
Em decorrência da denúncia, a mãe do bebê foi chamada a comparecer a uma delegacia para prestar esclarecimentos. Após conversar com o delegado responsável pelo caso — que, ao tomar conhecimento da idade da criança, teria pedido desculpas, a mulher ingressou com ação judicial por danos morais.
Atualmente com 3 anos, o menino teve a família vitoriosa na Justiça. “A sensação é de alívio. Sou uma mãe que se sente justiçada e vitoriosa. Busquei a Justiça para corrigir uma violência contra o meu filho, quando ele tinha apenas 2 anos”, declarou a mãe. “Eu posso sofrer uma injustiça, mas vou lutar sempre por meu filho”, completou.
A defesa da família, representada pela advogada Isa Ranieri Batista, sustentou que houve abuso ao acionar órgãos públicos em uma situação típica da convivência infantil. O entendimento foi acolhido pelo TJDFT, que reconheceu o excesso na conduta do advogado.
Na decisão, o magistrado destacou que crianças de 2 anos estão em uma fase intensa de desenvolvimento, marcada pela descoberta de limites e pela ausência de maturidade emocional para lidar com interações sociais. Segundo o desembargador, não houve comprovação de gravidade nos episódios relatados, tampouco ferimentos relevantes ou negligência por parte dos pais.
Com isso, a Corte manteve integralmente a sentença que condenou o advogado ao pagamento de indenização por danos morais.
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