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O STF reforçou que as prefeituras brasileiras têm responsabilidade direta na proteção de cães e gatos em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos. O entendimento destaca que o poder público não pode se omitir diante desses casos, garantindo ações efetivas de cuidado e acolhimento.
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A decisão teve origem em um processo envolvendo o município de Catanduva, em São Paulo, onde foi constatada a ausência de estrutura adequada para receber animais resgatados. Na prática, a função vinha sendo assumida por protetores independentes, que arcavam com custos de tratamento e abrigo.
Diante disso, a Justiça determinou que a prefeitura adotasse medidas para garantir assistência aos animais, seja por meio de estrutura própria ou alternativas viáveis. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que manteve o entendimento e reforçou a obrigação dos municípios.
Apesar de não criar uma nova lei, a decisão serve como referência nacional e fortalece ações em defesa dos animais. Com isso, as prefeituras passam a ter o dever de oferecer respostas concretas, seja com abrigos públicos ou parcerias com clínicas, organizações e instituições especializadas, assegurando o cuidado necessário aos animais.
Publicado por:
Nayane Silva
Nayane Silva é repórter, redatora e estudante de Jornalismo. De Canaã dos Carajás, atua com olhar sensível em coberturas locais, como cultura, política, cotidiano e grandes obras da região.
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