Um total de 117 internos recebeu o benefício da saída temporária em razão do Dia dos Pais nos municípios de Imperatriz e Davinópolis, no Maranhão. A medida foi concedida pela Justiça a detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que atendem aos critérios previstos na legislação.

De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), foram beneficiados 103 internos de Imperatriz e 14 de Davinópolis.

A saída temporária é garantida pela Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) e pode ser concedida a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido os requisitos exigidos, incluindo o tempo mínimo de cumprimento de pena.

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Durante o período de permanência fora das unidades prisionais, os beneficiados devem cumprir determinações impostas pela Justiça, como recolhimento domiciliar no período noturno e a proibição de frequentar festas, bares ou outros locais semelhantes.

O descumprimento das regras pode resultar na suspensão do benefício e em outras medidas previstas pela legislação.