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Um total de 117 internos recebeu o benefício da saída temporária em razão do Dia dos Pais nos municípios de Imperatriz e Davinópolis, no Maranhão. A medida foi concedida pela Justiça a detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que atendem aos critérios previstos na legislação.
De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), foram beneficiados 103 internos de Imperatriz e 14 de Davinópolis.
A saída temporária é garantida pela Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) e pode ser concedida a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido os requisitos exigidos, incluindo o tempo mínimo de cumprimento de pena.
Durante o período de permanência fora das unidades prisionais, os beneficiados devem cumprir determinações impostas pela Justiça, como recolhimento domiciliar no período noturno e a proibição de frequentar festas, bares ou outros locais semelhantes.
O descumprimento das regras pode resultar na suspensão do benefício e em outras medidas previstas pela legislação.
Publicado por:
Giovanna Noláscio
Repórter e redatora da Gazeta Carajás, destaca-se pela entrega e conexão com temas urgentes da região. Com experiência em coberturas intensas, como o resgate de garimpeiros em Canaã e a política no Sul e Sudeste do Pará, une sensibilidade e firmeza...
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