Um homem foi condenado a cinco anos, nove meses e 25 dias de prisão por desviar dinheiro de uma empresa pertencente à ex-namorada, em Palmas, capital do Tocantins. Segundo informações divulgadas pela Justiça, ele trocou máquinas de cartão utilizadas no estabelecimento por equipamentos vinculados à própria conta bancária, causando um prejuízo superior a R$ 266 mil.

A sentença foi publicada na sexta-feira (16), pela 2ª Vara Criminal de Palmas. Além dos desvios na distribuidora de bebidas, o homem também foi condenado por utilizar o cartão bancário pessoal da ex-companheira para realizar compras sem autorização, que ultrapassaram R$ 10,3 mil.

Conforme o processo, o condenado havia trabalhado como gerente da empresa no início das atividades. Mesmo depois de deixar o cargo, continuou frequentando o estabelecimento por manter um relacionamento com a proprietária, o que lhe permitia ter acesso ao caixa e aos equipamentos de pagamento.

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De acordo com a investigação, três máquinas de cartão foram substituídas por aparelhos semelhantes, mas cadastrados em nome do acusado. Dessa forma, os clientes continuavam pagando normalmente pelas compras, porém os valores eram direcionados à conta bancária dele, em vez de serem repassados à empresa.

O esquema permaneceu em funcionamento durante meses e foi descoberto quando a empresária percebeu que os valores das vendas não estavam sendo depositados como deveriam. Uma auditoria solicitada à operadora das máquinas identificou as irregularidades, levando a proprietária a denunciar o caso à Polícia Civil.

Durante o processo, o homem negou as acusações e alegou que mantinha um acordo informal de sociedade com a ex-companheira. Segundo sua versão, o uso das máquinas cadastradas em seu nome havia sido autorizado para reduzir o pagamento de impostos. A defesa pediu sua absolvição, mas o argumento não foi aceito pelo Judiciário.

Na decisão, o magistrado considerou documentos da operadora, extratos bancários e imagens de câmeras de segurança como elementos que comprovaram as irregularidades. A sentença também reconheceu o abuso de confiança na prática dos crimes.

A pena foi estabelecida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 28 dias-multa e das custas processuais. O condenado ainda tem direito de recorrer da decisão.