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O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. A decisão do Conselho de Sentença aplicou a pena máxima prevista no Código Penal após acolher integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo as investigações do MPMG, o crime foi motivado pela recusa do acusado em assumir a paternidade do filho após o término do relacionamento. Para atrair a gestante, o homem armou uma emboscada sob o falso pretexto de acompanhá-la a um exame pré-natal em outra cidade. Em um quarto de hotel, ele a obrigou a ingerir e introduzir medicamentos abortivos. Como a primeira tentativa não atingiu o objetivo, a agressão foi repetida no dia seguinte.
Na fixação da pena de 10 anos de reclusão, o magistrado destacou a gravidade das agressões e os severos danos físicos e neurológicos causados à vítima, que desenvolveu quadro de síndrome do pânico decorrente da violência sofrida. O processo tramita em segredo de Justiça.
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