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Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
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TCMPA suspende licitação irregular da Prefeitura de Parauapebas, no valor de R$ 5,1 milhões

Licitação foi feita pela Secretaria de Governo do município

TCMPA suspende licitação irregular da Prefeitura de Parauapebas, no valor de R$ 5,1 milhões
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O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou voto do conselheiro Sérgio Dantas pela admissibilidade de representação, com homologação de medida cautelar, originada por demanda de Ouvidoria e constatação, pela 1ª Controladoria, de irregularidades em processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, da Secretaria de Governo do Município de Parauapebas.

Segundo o conselheiro relator, o pregão eletrônico tem como objetivo a contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação, para prestação de serviços continuados de implantação e licença/locação de software. Entretanto, entre outras irregularidades, não foi comprovada a vantajosidade da locação, em comparação à aquisição, descumprindo o princípio da economicidade, da vantajosidade.

Consta do relatório da área técnica, no comparativo de valores em relação a aquisição/locação, o valor anual de R$ 5.149.868,00 para locação, e o montante estimado de R$ 11.370.300,01 para aquisição.

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O relator observou, entretanto, que o prazo contratual estimado é de cinco anos, por ser um serviço continuado, o que faz evidenciar que a locação, ao longo do tempo, será mais custosa para a administração pública, portanto, descumprindo o princípio da vantajosidade, previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93. “Se multiplicar o valor anual da locação por cinco anos, tem-se a cifra de R$ 25.749.340,00, sem considerar possíveis reajustes de valor. Assim, o sobrepreço atinge o valor de R$ 14.379.039,99, equivalente a 126,46% em relação ao valor estimado para aquisição.”, destaca o relatório.

A cautelar suspende o certame, que tem como valor de referência o montante de R$ 5.149.686,00, e dá prazo para o secretário de Governo, Wesley Rodrigues Costa, apresente defesa e adote as providências determinadas na cautelar, sob pena de multa.

A decisão foi tomada durante a 20ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (16), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

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