O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Lúcio Vale e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal que não aprove as contas de 2020 dos chefes do Poder Executivo do Município de Curionópolis, Adonei de Sousa Aguiar e Raimundo Nonato Holanda da Silva, que deverão devolver aos cofres públicos municipais, devidamente atualizada, a importância de R$ 31.140,82, decorrente da não comprovação do saldo a ser transferido para o exercício seguinte, uma infração ao art. 103 da Lei Federal 4.320/1964.
Adonei Aguiar ordenou despesas nos períodos de 1º de janeiro a 16 de março, de 18 de julho a 12 de agosto e de 15 de setembro a 31 de dezembro; já Raimundo Nonato Holanda da Silva ordenou despesas nos períodos de 17 de março a 17 de julho e de 13 de agosto a 14 de setembro. Os gestores foram multados pelas falhas e irregularidades constatadas.
A decisão foi tomada durante a 20ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (25), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.
(TCM-Pará)
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