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MP emite decisão favorável à condenação da prefeita de Canaã por propaganda eleitoral antecipada

URGENTE: Ministério Público Eleitoral entendeu que evento “Natal da Família”, realizado em dezembro com distribuição de brindes, configura promoção pessoal de Josemira Gadelha com recursos públicos e propaganda eleitoral antecipada

MP emite decisão favorável à condenação da prefeita de Canaã por propaganda eleitoral antecipada
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O Ministério Público Eleitoral do Pará deu parecer favorável a uma ação contra a prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha, por propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal com recursos públicos. A denúncia foi feita pelo partido Avante e destaca irregularidades ocorridas durante o evento “Natal da Família”, realizado pela Prefeitura de Canaã do dia 4 a 18 de dezembro do ano passado em vários bairros do município. O parecer do MPE foi assinado pelo promotor de Justiça Samuel Furtado Sobral na última segunda-feira (19).

A representação eleitoral ajuizada relatou que uma intensa programação natalina, com distribuição de brindes a cidadãos, aconteceu entre as datas. Conforme aponta o texto, o Natal da Família incluía atrações musicais e promoção pessoal da prefeita com a distribuição supostamente gratuita de panetones, brinquedos e ainda a realização de ceias natalinas - tudo sempre divulgado maciçamente nas redes sociais da gestora e nos canais institucionais do município.

Outro ponto citado pela denúncia é o fato de que os panetones distribuídos foram adquiridos sem que o devido processo licitatório fosse concluído, o que levantou suspeitas, visto que o município não possui estoques de panetone disponíveis.

A defesa de Josemira

A prefeita foi notificada da denúncia protocolada e refutou integralmente todas as acusações feitas. De acordo com a defesa de Josemira, o intuito da ação é “forçar interpretação judicial de que ela teria utilizado momento de celebração dos munícipes de Canaã para promover propaganda eleitoral antecipada com recursos públicos.”

De acordo com a prefeita, a denúncia não teve êxito em demonstrar a finalidade eleitoral do Natal da Família e que não há nada na legislação eleitoral que impeça o poder público de promover eventos públicos.

A defesa de Josemira afirma ainda que os denunciantes sequer apresentaram vídeos ou qualquer tipo de registros que atestassem solitações de “apoio velado” e que não houve pedido explícito de votos por parte dela. A prefeita solicitou que a ação fosse julgada improcedente ou que, caso fosse julgada procedente, a multa mínima fosse aplicada.

MPE discordou da defesa apresentada

No entanto, para o Ministério Público Eleitoral, a prefeita Josemira Gadelha realizou, sim, propaganda eleitoral antecipada, apesar de não haver pedido explícito de votos. De acordo com o órgão, a gestora se valeu da distribuição dos brindes, panetones e ceias para promover a si própria e sua futura candidatura à reeleição.

O MPE destaca que se pode reconhecer propaganda eleitoral antecipada por outros fatores, além do pedido explícito de votos, como a utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda ou a violação do princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O MPE levou em conta várias publicações feitas por Josemira em suas redes sociais e nos canais da PMCC sobre os prêmios que seriam distribuídos nas ocasiões.

“Há ainda um vídeo que circulou nos aplicativos de mensagens em todo o município de Canaã dos Carajás em que a Representada detém o protagonismo das imagens (ID122064419), das quais é possível extrair que o Natal da Família seria um evento da prefeita, ora Representada, e não do Município. Tal inteligência é possível, face às cenas em que a acionada faz distribuição de brindes, lanches, panetones e, ao final do vídeo, aparecem os dizeres “PREFEITA JOSEMIRA”, o que evidencia o conteúdo de autopromoção em desacordo com o preceito legal.”

MPE

Ao fim do parecer, o Ministério Público conclui que “não há dúvidas de que todos os limites impostos pela propaganda eleitoral foram extrapolados” e julgou procedente as acusações de propaganda eleitoral irregular.

Confira parecer do Ministério Público Eleitoral na íntegra

Condenação

Com o parecer do MPE, a denúncia segue agora para a justiça eleitoral, onde deverá ser julgada. Assim, a prefeita pode ser condenada e pagar multa pelas irregularidades cometidas. A representação pede ainda que qualquer evento alusivo ao Natal da Família seja proibido no município.

Ainda não há data definida para o julgamento do processo. A prefeita de Canaã não se manifestou publicamente sobre o parecer do MPE até o momento, mas já foi notificada.

 

Créditos (Imagem de capa): Ascom PMCC

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Kleysykennyson Carneiro

Publicado por:

Kleysykennyson Carneiro

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