O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu, de forma unânime, o direito de uma mulher remover o sobrenome do pai biológico de sua certidão de nascimento em razão de abandono afetivo. A decisão também autorizou a inclusão do sobrenome do pai socioafetivo, que a criou e com quem ela mantém vínculo familiar.
De acordo com o processo, a mulher foi criada pela mãe e pelo padrinho, que mais tarde foi formalmente reconhecido como pai socioafetivo. Ela relatou que o pai biológico nunca esteve presente em sua vida, não tendo participado de sua criação, educação ou momentos importantes. Apesar de, em determinado período, ter recebido apoio financeiro do avô paterno, ela afirmou sentir-se constrangida por carregar um nome que não representa seus laços afetivos e familiares.
Os desembargadores consideraram que o abandono afetivo configura “justo motivo” para a exclusão do sobrenome, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Segundo a decisão, o nome é expressão da identidade e da história de vida de cada pessoa, sendo possível ajustá-lo para refletir vínculos efetivos e reais de afeto e pertencimento.
A sentença representa mais um avanço no reconhecimento da filiação socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro e reforça a possibilidade de adequar o registro civil às realidades familiares contemporâneas.
Fonte/Créditos: TJDFT
Créditos (Imagem de capa): Google
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